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Quem aposta paga imposto?

Em que pese cada vez mais comum no dia a dia dos amantes dos esportes (e da adrenalina!), a aposta esportiva segue eivada de dúvidas quanto à tributação. Mas afinal, Incide imposto sobre os ganhos em casa de aposta esportiva?


Cada vez mais em evidência, os sites de aposta esportiva passaram a fazer parte do esporte mais popular do Brasil, o futebol. São várias as casas de aposta que fazem o patrocínio de campeonatos e clubes brasileiros na atualidade, atraindo um grande número de apostadores.


Associado a esse cenário, as discussões sobre a situação fiscal do país trouxeram à tona novamente a discussão acerca da tributação sobre essa atividade, que normalmente é desempenhada por empresas sediadas no exterior. Assim, ainda há um caminho até a efetiva tributação dos sites de casas localizadas no estrangeiro, passando por diferentes questionamentos em relação a forma de tributação, tributo incidente, forma de apuração etc.


Mas em relação aos apostadores que vem obtendo ganhos com essas apostas, há alguma tributação?


No Brasil, os ganhos obtidos em sites de apostas esportivas pelos apostadores são considerados rendimentos tributáveis e devem ser ofertados ao fisco para tributação.


No caso das palpites realizados em casas de apostas sediadas no Brasil, que seguem a Lei n. 13.756 de dezembro de 2018, há previsão de incidência de imposto de renda com alíquota de 30% sobre os ganhos, na forma prevista no art. 14 da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964. No caso das apostas realizadas em casas situadas no Brasil o tributo é retido na fonte, no momento do pagamento da premiação.


Mas e em relação as casas de aposta situadas no exterior? Como se sabe boa parte das casas de aposta são sediadas em países como Curaçao e Malta.


Pois bem. Na solução de consulta DISIT/SRRF03 Nº 3007, de 4 de outubro de 2018, o Fisco apontou que os ganhos com apostas online em casas sediadas no exterior estão sujeitos à tributação sob a forma de recolhimento mensal obrigatório via carnê-leão. Isso deve ocorrer sempre no mês do recebimento, calculado mediante utilização da tabela progressiva mensal vigente no mês do recebimento.


Portanto, é importante lembrar que o não pagamento do imposto de renda sobre os ganhos obtidos em apostas esportivas, especialmente aqueles obtidos em sites do exterior, podem resultar em malha-fina, com apuração de imposto suplementar, acrescido de multas e encargos legais.


Vandré Torres

Advogado (OAB/RS 71.231). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Graduado em Contabilidade pela UFRGS.


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