O que você precisa saber

Quando se fala em demanda judicial, muita gente logo imagina processos demorados e caros. No entanto, para pequenos negócios como Microempreendedores Individuais (MEI), Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP), existe um caminho mais rápido e econômico: os Juizados Especiais Cíveis, popularmente conhecidos como “pequenas causas”.
Criados pela Lei nº 9.099/95, os Juizados Especiais foram pensados para resolver conflitos de forma mais ágil, com menor custo e maior possibilidade de acordo. Isso representa um grande benefício para pequenos empresários que precisam recuperar valores ou solucionar disputas sem comprometer suas finanças ou sua operação.
Quem Pode Acionar o Juizado Especial?
De acordo com a legislação, MEI, ME e EPP podem ingressar com ações nos Juizados Especiais desde que o valor da causa não ultrapasse 40 salários-mínimos e que a matéria seja de menor complexidade.
Entre as demandas mais comuns aceitas nos juizados estão: a) cobranças de cheques sem fundo ou notas promissórias não pagas pelos clientes; b) Anulação ou execução de contratos; c) Indenizações por danos sofridos pela empresa e d) Cobrança de serviços prestados e não pagos, como mensalidade escolares, por exemplo.
Assim, os Juizados Especiais se tornam uma ferramenta essencial para pequenos empresários que precisam reaver valores sem enfrentar o desgaste dos processos judiciais tradicionais.
Regras Importantes
O acesso das pequenas empresas ao Juizado Especial segue algumas normas definidas pelo Fórum Nacional de Juizados Especiais (FONAJE). Os enunciados mais relevantes sobre esse tema são:
Enunciado 135 – Comprovação da Qualificação Tributária
Para ingressar com uma ação, a empresa precisa apresentar documentação que comprove seu enquadramento como MEI, ME ou EPP.
Esse ponto tem gerado polêmica, pois alguns juristas argumentam que ele restringe indevidamente o direito dessas empresas de buscar a justiça.
Enunciado 141 – Quem Deve Representar a Empresa na Audiência?
Quando ME ou EPP entra com uma ação, o empresário ou sócio dirigente deve representar a empresa em audiência. Ou seja, não basta enviar um preposto (funcionário, gerente ou representante contratado).
Apesar disso, algumas decisões judiciais têm flexibilizado essa regra para garantir a agilidade do processo.
Enunciado 98 – Quando a Empresa é Ré no Processo
Caso a empresa esteja sendo processada (polo passivo), a representação por um preposto é permitida.
Importante: O preposto não pode ser, ao mesmo tempo, advogado da empresa na audiência.
Quando NÃO Usar o Juizado Especial?
Embora o Juizado Especial seja uma excelente alternativa, ele não é a melhor escolha em todos os casos. Processos que demandam provas muito complexas, perícias detalhadas ou exigem uma investigação mais profunda podem precisar ser encaminhados à Justiça Comum.
Se sua disputa envolve valores acima de 40 salários-mínimos ou exige uma análise prolongada, converse com um advogado para entender qual o melhor caminho.
Conclusão
Para os pequenos negócios, os Juizados Especiais representam um meio mais acessível, rápido e econômico de solucionar disputas. No entanto, é fundamental atentar-se às exigências legais para evitar que a ação seja extinta por questões burocráticas.
Se você tem um MEI, ME ou EPP e precisa recuperar um valor ou resolver um conflito jurídico, procure um advogado especializado para garantir que todas as exigências sejam cumpridas e que seu direito seja efetivamente resguardado.
Vandré Torres
Advogado (OAB/RS 71.231). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Graduado em Contabilidade pela UFRGS.
Comments