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Tipo empresarial

Por que a escolha do tipo empresarial é tão importante para sua empresa?


A escolha do tipo empresarial é uma das primeiras decisões que um empreendedor deve tomar antes de iniciar suas atividades. Essa escolha é de extrema relevância, pois o tipo jurídico irá determinar, dentre outras coisas, a estrutura do capital social, a responsabilidade dos sócios, a forma de administração, entre outras questões. Em determinadas situações a forma de constituição de uma pessoa jurídica pode influenciar até mesmo no sistema de tributação.


O empresário individual, por exemplo, é um tipo de empresa que pode ser constituída por qualquer pessoa que exerça uma atividade econômica de forma autônoma e individual. Nessa forma empresarial, não é necessário ter um capital mínimo para abrir a empresa e não há separação entre o patrimônio da empresa e o patrimônio pessoal do empresário, o que significa que, em caso de dívidas da empresa, o empresário responde com todo o seu patrimônio pessoal.


Já a sociedade limitada, por outro lado, é uma forma empresarial mais complexa. Atualmente é possível a constituição inclusive de uma sociedade unipessoal de responsabilidade limitada, uma inovação recente do Código Civil. Essa forma empresarial, normalmente com mais de um sócio, ainda é uma das mais comuns no Brasil e possui algumas vantagens em relação ao empresário individual, como a possibilidade de limitar a responsabilidade dos sócios ao valor do capital social.


Além disso, a sociedade limitada é mais flexível que outras formas empresariais, permitindo a adoção de diversas formas de gestão. Ao constituir a sociedade limitada, podem, os sócios, optar pela aplicação subsidiária da lei das sociedades anônimas, abrindo possibilidades diferentes para a pessoa jurídica.


A sociedade anônima (S.A.), por sua vez, é uma forma empresarial mais complexa, podendo ter seu capital aberto ou não. A sociedade de capital aberto tem as suas ações negociadas na bolsa de valores, ou seja, pode haver uma pulverização nos donos da empresa, chamados de acionistas. A sociedade anônima de capital fechado, ao contrário, é similar a empresa de responsabilidade limitada, porém segue a legislação própria das S.A., também tendo em seu quadro societário os denominados acionistas.


A sociedade de capital aberto é mais comum entre empresas de grande porte, pois possui caminho mais complexo até a oferta de ações em bolsa de valores.


Em resumo, a escolha do tipo empresarial dependerá do perfil e das necessidades do empreendedor. É importante analisar com cuidado cada opção e considerar aspectos como o capital social, a responsabilidade dos sócios, a forma de administração e o regime de tributação, a fim de escolher a forma empresarial mais adequada para o seu negócio.


Portanto, se você for abrir uma empresa ou mudar os rumos da sua, não deixe de estudar sobre os tipos empresariais disponíveis em nosso ordenamento jurídico.


Felipe Mendonça

Advogado (OAB/RS 69.083 e OAB/PR 84.256). Doutorando e Mestre em Direito pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.



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