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Doutor: É possível fazer uma separação em cartório com filhos menores?

A resposta hoje não é tão simples assim: depende!

Desde 2007, por meio da edição da Lei 11.441, é possível a realização de divórcio e separação em cartório sem que seja necessária a propositura de uma ação judicial. A proposta é chamada de divórcio extrajudicial. Apesar de não ser exatamente uma novidade, eis que, transcorrida mais de uma década da entrada em vigor da norma, o assunto ainda gera diversos questionamentos por parte dos casais que pretendem se separar.


Antes do advento do divórcio extrajudicial, para que o divórcio fosse efetivado, as partes deveriam esperar 2 anos, a contar da separação, para que pudessem formalizar o divórcio, ou seja, após a efetiva ruptura do laço entre o casal, era necessário aguardar 48 meses para poder ajuizar a ação judicial correspondente.


Se no início da vigência da Lei do Divórcio (1997) o número de separações não assustava (cerca de 10% dos do universo total de casamentos terminava em separação), esse número aumentou drasticamente desde então, obrigando o Poder Legislativo a criar uma alternativa mais célere e mais barata.


Foi então promulgada a Lei 11.441, legitimando o divórcio extrajudicial, com nítido intuito de baratear e tornar menos burocrático o processo de separação. Além de significar menos gastos e maior agilidade para as partes envolvidas, isso representou uma diminuição efetiva de trabalho no Poder Judiciário, que via com certa preocupação o crescente número de separações no país. Para se ter uma ideia, em 2017, um a cada três casamentos terminou em divórcio no Brasil.


No entanto, para que seja possível o divórcio extrajudicial, é necessário que seja respeitado o quanto exposto no artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015 (antigo 1.124-A do Código de Processo Civil de 1973), ou seja, as partes precisam estar em consenso, não terem filhos menores ou incapazes e estarem assistidos por advogados.


Como a própria norma prevê, o divórcio tem que ser consensual. Isso significa dizer que o casal precisa estar de acordo com todos os termos da separação. Para tanto, deve haver aquiescência quanto à forma da partilha, pagamento ou não de pensão alimentícia, alteração dos nomes etc.


Casais sem filhos ou com filhos maiores de idade e/ou plenamente capazes podem realizar a separação extrajudicial sem maiores preocupações. Casais que possuem filhos menores de idade ou incapazes, entretanto, seguem dependendo de ingerência judicial para promover a separação. Isso porque, nessas hipóteses, é imperiosa a intervenção do Ministério Público para resguardar os interesses dos filhos.


Aqui abrimos um parêntese para efetivamente responder à pergunta proposta no título: em regra, não é possível fazer a separação em cartório quando filhos menores estão envolvidos. No entanto, alguns estados como o Paraná editaram normas próprias e passaram a permitir que essa modalidade de separação com filhos menores envolvidos seja feita diretamente em cartório. Deixamos de lado aqui as polêmicas relacionadas a constitucionalidade das normas e todas as polêmicas atinentes ao tema.


Por fim, para que as partes tenham pleno conhecimento das decisões que estão tomando – e suas respectivas consequências legais – elas precisam estar assistidas por um advogado, ainda que este seja comum ao casal e represente as duas partes no ato junto ao cartório.


Dessa forma, estando o casal em sintonia e não possuindo filhos (ou sendo eles maiores e/ou plenamente capazes), basta procurarem um advogado para que o processo de separação extrajudicial seja iniciado.


Luísa Helena Tonelli Guimarães

Advogada (OAB/PR 70.473). Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituto de Direito Romeu Felipe Bacellar


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