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Demissão por justa Causa por não utilização de EPI

A ausência de utilização de Equipamentos de Proteção Individual pode causar a demissão por justa causa

Em outras oportunidades já falamos a respeito da caracterização da justa causa para fins de rescisão do contrato de trabalho.


A justa causa é uma forma de demissão prevista na legislação trabalhista brasileira, que ocorre quando o empregado comete uma falta grave prevista na lei.


Nesse artigo trataremos especificamente sobre a ausência de utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) durante a execução de atividades periculosas e/ou insalubres.


A utilização de Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) é uma medida de segurança para garantir a integridade física dos trabalhadores e o bom funcionamento das empresas.


Quando um funcionário se recusa a usar EPIs, pode estar colocando a si mesmo e a outros em risco. Neste artigo, discutiremos as implicações da falta de utilização de EPIs e a possibilidade de justa causa em caso de recusa ou negligência.


Em primeiro lugar, é importante destacar que a empresa tem a responsabilidade de fornecer os EPIs adequados para cada atividade e de instruir os funcionários sobre a sua correta utilização. Se um funcionário se recusa a utilizar os EPIs fornecidos ou de forma recorrente ignora o seu uso, ele está violando normas de segurança e colocando a si mesmo e aos demais em risco.


A não utilização dos EPIs pode ser considerada uma falta grave e pode resultar em demissão por justa causa,

por colocar em risco a segurança do trabalhador e de seus colegas de trabalho. Além disso, a recusa em utilizar os EPIs pode caracterizar insubordinação, que também é uma falta grave prevista na legislação trabalhista.


No entanto, antes de tomar a decisão de demitir o funcionário por justa causa, a empresa deve adotar medidas educativas, tais como treinamentos sobre a importância do uso de EPIs.


Embora não haja previsão legal sobre a necessidade de prévia advertência ou suspensão para aplicação da justa causa, o conservacionismo do nosso judiciário impõe que a decisão de demissão por justa causa seja tomada apenas quando todas as outras medidas foram esgotadas, sem sucesso.


Em resumo, a ausência de utilização de EPIs pode ser uma falta grave e justificar a demissão por justa causa, contudo a análise deve ser feita caso a caso e sempre acompanhada do devido parecer jurídico.



Vinicius Dornelles Batista

Advogado (OAB/RS 68.862). Pós-graduado em Direito Empresarial pela UFRGS e Direito Civil e Processual Civil pela FGV/RJ

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