top of page

Estão usando minha marca! E agora?

Atualizado: 18 de jan. de 2022

Com um número cada vez maior de empresas criadas no país, só em 2020 foram abertas mais de três milhões, cresce também o número de pedidos de registro de marcas (no mesmo ano foram protocolados 275 mil pedidos junto ao INPI).



Empreender não é fácil e não é para todo mundo. Se você sabe o que é passar horas a fio pensando em como alavancar seu negócio, diminuir seus custos, valorizar seus funcionários, traçar metas, melhorar seus controles, reduzir passivos, investir em mídias sociais, entre outras tantas tarefas e ainda assim é feliz, talvez você consiga manter sua empresa entre as mais de 20 milhões ativas no país e se considerar um verdadeiro empreendedor.


Agora imagine você passando por tudo isso durante um ano eleitoral, em plena pandemia do COVID19 e num país tão instável quanto o nosso. Difícil, não é mesmo? Mas nada é tão ruim que não possa piorar.


Imagine passar por tudo isso e quando os negócios começam a alavancar você recebe uma notificação de uma outra empresa, mencionando que você não pode utilizar a marca “deles”. Frustrante, não é mesmo? Mas difícil mesmo será parar de utilizar sua própria marca sabendo que tudo poderia ser evitado com um simples pedido junto ao Instituto Nacional da Propriedade Industrial.


Pois bem. Se isso aconteceu com sua empresa, a primeira coisa a se fazer é confirmar a titularidade da marca. Para tanto, uma simples pesquisa junto ao INPI resolve, bastando acessar o site https://busca.inpi.gov.br/pePI/jsp/marcas/Pesquisa_classe_basica.jsp.


Se de fato alguém já protocolou um pedido junto ao INPI e a marca está devidamente registrada, não resta alternativa senão o ajuizamento de uma ação judicial específica (isso, é claro, se não conseguir resolver o imbróglio em uma negociação amistosa).


Por outro lado, se o protocolo já foi feito e o pedido ainda não foi deferido pelo INPI, é possível que ainda haja prazo para interposição de recursos administrativos. Nesse caso a contratação de um especialista não é obrigatória, em que pese recomendável.


Por fim, se ao pesquisar a marca, você não encontra qualquer protocolo, aproveite a oportunidade e registre de uma vez por todas o ativo mais importante de sua empresa. Mesmo sendo necessário o aporte de algum valor, o registro de marca deve ser visto como um investimento e não uma despesa.


Por que preciso registrar a marca de minha empresa?


Se ainda assim você não está convencido da importância do registro da marca de sua empresa, lembre-se dos seguintes números: 383,1 bilhões de dólares (esse foi o PIB da Argentina em 2020). 408,2 bilhões de dólares (esse é o valor da marca Apple em 2021).


Ainda não foi suficiente? Aí vão 5 motivos para fazer você mudar de ideia:


1) A marca é o bem mais valioso do seu negócio: tente convencer uma pessoa fascinada por bolsas que certas marcas cobram um décimo do valor de uma Louis Vuitton e entregam uma bolsa com a mesma qualidade e você entenderá um pouco do que queremos passar com esse texto. Ainda: quantas vezes você já pagou mais caro em um tênis Nike, mesmo sabendo que uma marca nacional oferece um modelo melhor e com menor preço? Marca vende, marca passa confiança.


2) Registrar sua marca é simples, fácil e barato: procure um especialista e veja que o pedido é feito online, poucas informações da sua empresa são solicitadas e o valor da taxa do Instituto Nacional da Propriedade Industrial - INPI é bem acessível, assim como os honorários das empresas especializadas do ramo. Mais: ME, MEI e EPP possuem descontos expressivos nas taxas. É sempre recomendável contratar um profissional do ramo, mas caso você queira se aventurar, o INPI fornece um guia prático em seu site.


3) A partir do protocolo do pedido do registro, sua marca já está protegida: ainda que o processo seja um pouco lento para os padrões tecnológicos atuais – uma marca leva em médias 6 meses para ter seu pedido deferido junto ao INPI – caso o pedido seja aceito, sua marca já estará protegida desde o dia do protocolo do pedido.


4) O registro agrega valor ao negócio e permite licenciar o uso de sua marca: por óbvio, o valor da sua empresa no mercado é medido não só pela marca em si, mas pela existência de um certificado de titularidade dela. Além disso, apenas com o registro de sua marca é possível autorizar outras empresas a utilizá-la por intermédio de licenciamento (concessão de uso de uma determinada marca ou personagem protegido por direitos autorais, para que outra empresa tenha a liberdade de explorá-la comercialmente em um serviço ou produto) ou franquear seu uso (ramo que apresentou alta expressiva no penúltimo trimestre de 2021 no país). Mais: você sabia que a marca tem um valor específico a ela atribuído, podendo até mesmo ser usada como garantia em operações financeiras?


5) O registro impede a utilização de sinais idênticos por terceiros e permite indenização por uso indevido: você odiaria ver a marca de sua empresa associada à um negócio fraudulento ou nas mãos de seus concorrentes, não é mesmo? Pois bem, o registro da marca impede que você tenha essa dor de cabeça. Além disso, por mais que sua marca esteja no mercado há anos, para o INPI o que vale é a data do registro, ou seja, não dá para relaxar.


Um dos exemplos mais emblemáticos sobre a importância do registro da marca foi protagonizado pelos dois irmãos que criaram o hambúrguer mais famoso do mundo e um sistema de produção absolutamente vanguardista para sua época. Um terceiro se prestou a fazer o registro da marca e se tornou dono do negócio. Portanto, caso tenha em mente empreender ou caso já tenha seu negócio em pleno funcionamento, atente para o registro da sua marca, resguardando seu patrimônio.


Felipe Mendonça

Advogado (OAB/RS 69.083 e OAB/PR 84.256). Mestre em Direito do Trabalho pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul.



109 visualizações0 comentário

Posts recentes

Ver tudo
bottom of page