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A possibilidade de inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes no processo de execução

Foto do escritor: Vandre TorresVandre Torres

Entendendo melhor a disposição do § 3º do artigo 782 do CPC


O Código de Processo Civil (CPC) de 2015, vigente há quase uma década, trouxe diversas inovações para tornar os processos mais ágeis e eficientes. Uma dessas mudanças significativas está no § 3º do artigo 782, que permite ao credor solicitar a inclusão do nome do devedor em cadastros de inadimplentes, como o SERASA e o SPC, quando há uma ação de execução em andamento. 

 

 

O dispositivo estabelece o seguinte: 

 

§ 3º - A requerimento da parte, o juiz pode determinar a inclusão do nome do executado em cadastros de inadimplentes.

 

Essa previsão tem um impacto significativo no processo de execução. Antes da reforma do CPC, o credor muitas vezes encontrava dificuldades para receber o valor devido, pois os métodos tradicionais de cobrança judicial — como penhora de bens — nem sempre eram eficazes. O devedor, em muitos casos, permanecia inerte, evitando cumprir a obrigação. 

 

Com a possibilidade de negativação do nome do executado, a legislação passou a oferecer um novo mecanismo de pressão para incentivar o pagamento da dívida. 

 

Como funciona a inclusão do devedor nos cadastros de inadimplentes?

 

O processo de negativação do nome do devedor em uma Ação de Execução inicia-se com o credor ajuizando a ação, por meio de um advogado, apresentando um título executivo, como um cheque, contrato ou sentença judicial. Caso o pagamento não seja realizado voluntariamente, o credor pode solicitar ao juiz a inclusão do nome do devedor nos cadastros de proteção ao crédito, como SERASA, SPC e Boa Vista (SCPC). Se deferido, o juiz determina a restrição, e os órgãos responsáveis registram a negativação. Para regularizar a situação e remover a restrição, o devedor deve quitar a dívida, e o credor deve informar ao juízo, permitindo a retirada do nome do executado dos cadastros em até cinco dias úteis.

 

Benefícios dessa medida para o credor:

 

  • Pressão psicológica e financeira: Muitos devedores não se importam com uma ação de execução, mas se preocupam quando têm o nome negativado, pois isso pode prejudicar seu acesso a crédito. 

  • Alternativa à penhora de bens: Em alguns casos, o devedor não possui bens registrados ou consegue ocultá-los. Com a inclusão nos cadastros de inadimplentes, ele sente o impacto mesmo sem que haja uma penhora direta. 

  • Agilidade na recuperação do crédito: Essa medida pode acelerar o pagamento da dívida, já que a restrição de crédito pode prejudicar o devedor em suas atividades comerciais e financeiras. 

 

Limites e cuidados na aplicação do § 3º do artigo 782 do CPC

 

Apesar de ser uma ferramenta útil para o credor, a utilização desse dispositivo não pode ser feita de forma abusiva. Algumas questões precisam ser observadas: 

 

  • O pedido deve ser feito no curso de uma ação de execução, ou seja, não pode ser solicitado sem que haja um processo judicial em andamento com um título executivo válido. 

  • O juiz não é obrigado a deferir o pedido, embora, na prática, a maioria dos magistrados o conceda quando há dívida não paga. 

  • Deve haver proporcionalidade na medida, respeitando o direito do executado. Se ele comprovar que a dívida já foi paga ou que existe alguma questão jurídica pendente sobre sua validade, pode solicitar a suspensão da negativação. 

  • O credor deve retirar a restrição quando a dívida for quitada, para evitar prejuízos indevidos ao executado. 

 

Jurisprudência sobre o tema

 

Os tribunais brasileiros, inclusive o Superior Tribunal de Justiça (STJ), já consolidaram o entendimento de que a inclusão do nome do executado nos cadastros de inadimplentes é uma medida legítima e compatível com os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. 

 

Em decisões recentes, o STJ tem reconhecido que essa medida pode ser aplicada independentemente da comprovação da existência de bens penhoráveis, consolidando ainda mais seu uso como ferramenta para estimular o cumprimento das obrigações. 

 

Conclusão

 

§ 3º do artigo 782 do CPC representa um avanço significativo na área de execução civil, oferecendo um meio eficiente para que credores consigam reaver seus créditos de forma mais rápida e menos burocrática. 

 

Ao permitir a inclusão do nome do devedor nos cadastros de restrição ao crédito, a lei cria um mecanismo de pressão econômica e financeira que incentiva o pagamento voluntário da dívida, reduzindo a necessidade de medidas mais complexas, como a penhora de bens. 

 

No entanto, é fundamental que essa ferramenta seja usada de forma responsável e dentro dos limites legais, para evitar abusos e garantir que ambas as partes tenham seus direitos preservados.

 

Vandré Torres

Advogado (OAB/RS 71.231). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Graduado em Contabilidade pela UFRGS.

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