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O funcionamento da arbitragem no Brasil

Foto do escritor: Vandre TorresVandre Torres

Um pouco sobre as vantagens e desvantagens desse método alternativo de solução de conflitos

A arbitragem é um método alternativo de resolução de conflitos cada vez mais utilizado no Brasil, oferecendo às partes envolvidas em uma disputa um meio mais rápido, sigiloso e eficiente para solucionar litígios. Diferente da via judicial tradicional, a arbitragem permite que as partes escolham árbitros especializados, estabeleçam regras para o procedimento e evitem a morosidade do Poder Judiciário. 

 

No Brasil, a arbitragem é regulamentada principalmente pela Lei nº 9.307/1996, também conhecida como Lei de Arbitragem, que recebeu alterações pela Lei nº 13.129/2015, modernizando o procedimento e consolidando sua aplicação em diversas áreas do direito, incluindo disputas empresariais, comerciais e até mesmo contratuais entre o setor público e o privado. 

 

Neste artigo, exploraremos os princípios, funcionamento, vantagens e limitações da arbitragem no Brasil, detalhando como esse mecanismo pode ser utilizado de forma eficiente para solucionar conflitos. 

 

O que é a arbitragem?

 

A arbitragem é um método de solução de disputas em que as partes envolvidas escolhem um ou mais árbitros para decidir uma controvérsia, sem a necessidade de recorrer ao Judiciário. Trata-se de um recurso extrajudicial que oferece uma alternativa viável para a resolução de questões contratuais e comerciais.

 

Para que uma disputa possa ser resolvida por arbitragem, é necessário que ambas as partes tenham acordado previamente essa forma de solução, geralmente por meio de uma cláusula compromissória presente no contrato ou por um compromisso arbitral firmado após o surgimento do conflito. 

 

Princípios fundamentais da arbitragem

 

A arbitragem no Brasil segue alguns princípios essenciais definidos na Lei de Arbitragem e na jurisprudência. Alguns dos principais princípios são: 

 

  • Princípio da autonomia da vontade: as partes têm liberdade para optar pela arbitragem e definir diversos aspectos do procedimento, incluindo a escolha dos árbitros, regras aplicáveis e prazos processuais. 


  • Princípio da competência-competência: o próprio tribunal arbitral decide sobre sua competência para julgar a disputa, evitando que a arbitragem seja postergada por meio de questionamentos judiciais preliminares. 


  • Princípio da imparcialidade e Independência dos árbitros: os árbitros escolhidos devem ser imparciais e independentes, garantindo um julgamento justo e equilibrado. 


  • Princípio do sigilo: Diferentemente dos processos judiciais que são, em regra, públicos, os procedimentos arbitrais costumam ser sigilosos, o que pode ser vantajoso para empresas que desejam preservar informações estratégicas e comerciais. 


  • Princípio da vinculação à decisão arbitral: uma vez proferida a sentença arbitral, ela tem força de decisão judicial e não pode ser revista pelo Poder Judiciário, salvo em casos de nulidade previstos na lei. 

 

Como Funciona a Arbitragem no Brasil?

 

A arbitragem passa por algumas etapas específicas que garantem um julgamento célere e eficiente. Essas etapas podem ser divididas da seguinte maneira: 

 

  • Convenção Arbitral (Cláusula Compromissória ou Compromisso Arbitral)

 

Para que um litígio possa ser resolvido por arbitragem, é necessário que exista um compromisso arbitral entre as partes. Esse compromisso pode surgir de duas formas: 

 

Cláusula Compromissória: É um dispositivo inserido em contratos antes de qualquer disputa surgir, determinando que eventuais conflitos serão resolvidos por arbitragem. 

 

Compromisso Arbitral: É um documento assinado pelas partes após o início da disputa, concordando com a utilização da arbitragem. 

 

  • Escolha da Câmara Arbitral ou Árbitros

 

As partes podem definir se o procedimento será conduzido por uma câmara arbitral institucional, como a Câmara de Arbitragem da FGV, a CAM-CCBC ou a CIESP/FIESP, ou se será realizado de forma ad hoc, ou seja, sem o intermédio de uma instituição específica. 

 

Os árbitros podem ser escolhidos de comum acordo entre as partes ou indicados por uma instituição especializada, sendo essencial que possuam conhecimentos técnicos sobre a matéria em disputa. 

 

  • Constituição do Tribunal Arbitral

 

Após a escolha dos árbitros, esses profissionais tomam posse e estabelecem as regras procedimentais da arbitragem, como prazos para apresentação de provas, realização de audiências e demais formalidades aplicáveis ao caso. 

 

  • Apresentação dos Argumentos e Produção de Provas

Cada parte apresenta seus argumentos e provas de forma semelhante a um processo judicial. Dependendo da complexidade da matéria, podem ser realizadas audiências com depoimentos, perícias e análises documentais. 

 

  • Sentença Arbitral

 

Após a fase probatória e argumentativa, os árbitros proferem a sentença arbitral, que tem o mesmo valor jurídico de uma sentença judicial e é irrecorrível na maior parte dos casos. 

 

A decisão arbitral deve ser cumprida de forma voluntária, mas caso uma das partes descumpra a sentença, a outra pode recorrer ao Poder Judiciário para obter sua execução forçada. 

 

Vantagens e desvantagens da Arbitragem

 

Embora a arbitragem seja uma alternativa eficiente para a resolução de conflitos, ela apresenta vantagens e desvantagens que devem ser consideradas antes de sua escolha. 

 

Vantagens da Arbitragem:

 

  • Rapidez: Os processos arbitrais costumam ser resolvidos em menos tempo que os processos judiciais tradicionais, que podem durar anos. 

  • Especialização: Os árbitros costumam ser especialistas na área em disputa, garantindo decisões mais técnicas e assertivas. 

  • Sigilo: Diferentemente das ações judiciais, a arbitragem pode ser sigilosa, protegendo informações comerciais sensíveis. 

  • Flexibilidade: As partes podem estabelecer as regras do processo, escolhendo árbitros, prazos e normas aplicáveis. 

  • Decisões Definitivas: A sentença arbitral tem força de decisão judicial e não pode ser revista pelo Judiciário, salvo em hipóteses específicas de nulidade. 

 

Desvantagens da Arbitragem:

 

  • Custo elevado: A arbitragem pode ser mais custosa que um processo judicial, devido às taxas das câmaras arbitrais e honorários dos árbitros. 

  • Necessidade de Acordo Prévio: Para que a arbitragem possa ser utilizada, deve haver um compromisso firmado entre as partes, o que pode não ocorrer em todas as relações contratuais. 

 

Arbitragem e o Poder Judiciário

 

Ainda que a arbitragem seja uma alternativa ao Judiciário, as partes podem recorrer ao órgão estatal para algumas questões, como: 

 

  • Execução da Sentença Arbitral: Caso uma das partes descumpra a decisão arbitral, a outra pode buscar sua execução na Justiça. 

 

  • Anulação da Sentença Arbitral: Em casos excepcionais, se houver vícios graves (ex.: falta de imparcialidade dos árbitros ou irregularidades no procedimento), o Judiciário pode analisar um pedido de nulidade. 

 

Considerações Finais

 

A arbitragem é um mecanismo eficiente e seguro para resolver disputas comerciais e empresariais no Brasil. Com regulamentação consolidada e apoio do Poder Judiciário, esse meio alternativo tem sido cada vez mais adotado por empresas que buscam celeridade, segurança jurídica e sigilo na resolução de conflitos. 

 

Contudo, sua adoção deve ser planejada estrategicamente, considerando custos, complexidade da disputa e necessidade de especialização dos árbitros. Quando bem estruturada, a arbitragem pode ser um poderoso instrumento para empresas que desejam evitar os longos entraves do processo judicial tradicional.

 

Vandré Torres

Advogado (OAB/RS 71.231). Pós-graduado em Direito Empresarial pela FGV. Graduado em Contabilidade pela UFRGS.

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