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Você sabe como funciona o seguro-desemprego?

Foto do escritor: Vinicius Dornelles BatistaVinicius Dornelles Batista

Benefício trabalhista assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990 ainda gera muitas dúvidas entre empresários e empregados


O mercado de trabalho está sujeito a constantes mudanças e imprevistos, e a perda do emprego pode representar um grande desafio para muitos profissionais. Diante dessa realidade, o seguro-desemprego se torna um instrumento essencial para garantir que os trabalhadores tenham um suporte financeiro temporário enquanto buscam uma nova oportunidade profissional. Trata-se de um dos principais benefícios trabalhistas do país, assegurado pela Constituição Federal e regulamentado pela Lei nº 7.998/1990, cuja finalidade é atenuar os impactos da demissão involuntária e oferecer condições mínimas para que o indivíduo se mantenha até sua recolocação no mercado de trabalho. 

 

Neste artigo, exploraremos em detalhes como funciona o seguro-desemprego no Brasil, quem tem direito a esse benefício, como ele pode ser solicitado, os critérios para seu cálculo e as situações que podem levar à sua suspensão. Compreender esse processo é fundamental para que trabalhadores possam exercer seus direitos e planejar melhor sua vida financeira em momentos de transição profissional. 

 

Funcionamento do Seguro-Desemprego

 

O seguro-desemprego é um benefício oferecido aos trabalhadores formais que foram demitidos sem justa causa. Ele consiste no pagamento de uma quantia mensal por um período determinado, permitindo que o trabalhador tenha estabilidade financeira temporária enquanto busca uma nova colocação profissional. Esse benefício pode ser concedido de três a cinco vezes consecutivas, dependendo do tempo de serviço do trabalhador no emprego anterior e da quantidade de vezes que ele já solicitou o seguro ao longo da vida. 

 

Para ter direito ao seguro-desemprego, o trabalhador precisa atender a alguns critérios. O primeiro e mais importante é ter sido dispensado sem justa causa, pois aqueles que pedem demissão ou fazem acordos trabalhistas normalmente não podem acessar o benefício. Além disso, a pessoa deve ter um tempo mínimo de trabalho com registro em carteira antes da demissão e estar desempregado no momento da solicitação. Para a primeira solicitação do seguro, exige-se que o trabalhador tenha atuado por pelo menos 12 meses nos últimos 18 meses. No segundo pedido, esse tempo de serviço cai para nove meses, e a partir do terceiro pedido em diante, basta ter trabalhado seis meses antes da demissão para se tornar elegível ao benefício. 

 

Outro fator importante é não ter outra fonte de renda capaz de garantir a própria manutenção, o que significa que trabalhadores que possuam um CNPJ ativo, renda de aluguéis ou outros meios de sustento podem ter o pedido negado. Ainda, o trabalhador não pode estar recebendo outro benefício previdenciário, como aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença, pois eles são incompatíveis com o seguro-desemprego. 

 

Quantidade de parcelas e cálculo do valor

 

A quantidade de parcelas a que um trabalhador tem direito varia conforme o seu tempo de serviço antes da demissão. O cálculo funciona da seguinte forma: 

 

  • Se ele trabalhou de 6 a 11 meses, recebe três parcelas; 

  • Se trabalhou de 12 a 23 meses, recebe quatro parcelas; 

  • Se trabalhou 24 meses ou mais, tem direito a cinco parcelas. 


O valor do seguro-desemprego também não é fixo, sendo calculado com base no salário médio dos últimos três meses antes da demissão. O governo estipula uma tabela com faixas salariais para determinar quanto cada trabalhador receberá. 

 

Em linhas gerais, trabalhadores que recebiam salários menores podem receber até 80% da média de seus últimos vencimentos, enquanto aqueles que tinham salários mais altos passam por um cálculo que pode reduzir esse percentual. No entanto, nenhuma parcela pode ser inferior ao salário-mínimo vigente, assim como nenhuma ultrapassará o teto de cerca de R$ 2.300,00 reais.

 

Motivos para suspensão ou cancelamento do Benefício

 

Ainda que o seguro-desemprego seja um direito garantido, ele pode ser suspenso ou cancelado em algumas situações específicas. Isso ocorre, por exemplo, quando o beneficiário consegue um novo emprego antes do término do período de pagamento. Também pode haver interrupção do benefício caso o trabalhador passe a receber um auxílio previdenciário incompatível ou se houver comprovação de informações falsas na solicitação. 

 

Além dessas situações, quem recusa uma oferta de trabalho condizente com sua qualificação profissional e salário anterior, quando oferecida pelo SINE, pode perder o seguro-desemprego. O objetivo dessa regra é incentivar um retorno rápido ao mercado de trabalho e evitar fraudes no sistema. 

 

Seguro-Desemprego para outras categorias

 

Os empregados domésticos, por exemplo, têm acesso ao seguro-desemprego caso sejam demitidos sem justa causa, mas o valor pago segue um cálculo diferente, limitado ao equivalente a um salário-mínimo por até três meses. 

Os pescadores artesanais, que dependem da pesca para sua sobrevivência, também podem pedir o benefício durante o período de defeso, quando as atividades de pesca são temporariamente proibidas para preservação ambiental. 

 

Além disso, trabalhadores que foram resgatados de situações análogas à escravidão têm o direito de solicitar o seguro-desemprego por três meses, como forma de auxílio financeiro até que consigam se reestabelecer no mercado de trabalho. 

 

Conclusão

 

O seguro-desemprego é um dos mais importantes benefícios oferecidos ao trabalhador brasileiro, representando uma rede de proteção financeira essencial para aqueles que, por circunstâncias alheias à sua vontade, se veem temporariamente sem trabalho. Seu objetivo vai além da assistência financeira momentânea, pois também busca garantir condições mais dignas para que o profissional possa se reorganizar e planejar novos passos na carreira sem ser pressionado por dificuldades econômicas extremas. 

No entanto, para usufruir do direito ao seguro-desemprego, é fundamental que o trabalhador conheça as regras de elegibilidade, os prazos para solicitação e os critérios de pagamento. Dominar essas informações pode evitar que o benefício seja negado ou suspenso por falta de conhecimento ou descumprimento das exigências legais. 

 

Dessa forma, o seguro-desemprego continua sendo uma ferramenta essencial para promover mais estabilidade no mercado de trabalho brasileiro, ajudando milhões de profissionais a enfrentarem períodos de incerteza com maior segurança e a terem mais chances de uma recolocação bem-sucedida.

 

Vinicius Dornelles Batista

Advogado (OAB/RS 68.862). Pós-graduado em Direito Empresarial pela UFRGS e Direito Civil e Processual Civil pela FGV/RJ

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