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Quero me separar, preciso entrar com uma ação judicial?

Apenas em 2021, mais de 80.000 casais de divorciaram em cartório. Em que pese o alto volume ser atribuído em boa parte à pandemia do COVID, não se pode esquecer a contribuição da Lei 11.441, que desde 2007 desburocratizou bastante o ato.


Não, você não precisa entrar com uma ação judicial para se separar! Desde 2007, por meio da edição da Lei 11.441, é possível a realização de divórcio e separação em cartório sem que seja necessária a propositura de uma ação judicial. A proposta é chamada de divórcio extrajudicial.


Apesar de não ser exatamente uma novidade, eis que, transcorrida mais de uma década da entrada em vigor da norma, o assunto ainda gera diversos questionamentos por parte dos casais que pretendem se separar.


Com a promulgação da referida norma, foi legitimando o divórcio extrajudicial, com nítido intuito de baratear e tornar menos burocrático o processo de separação (E funcionou! Em 2021 foram mais de 80.000 separações realizadas em cartório). Além de significar menos gastos e maior agilidade para as partes envolvidas, isso representou uma diminuição efetiva de trabalho no Poder Judiciário, que via com certa preocupação o crescente número de separações no país.


No entanto, para que seja possível o divórcio extrajudicial, é necessário que seja respeitado o quanto exposto no artigo 733 do Código de Processo Civil de 2015 (antigo 1.124-A do Código de Processo Civil de 1973), ou seja, as partes precisam estar em consenso, não terem filhos menores ou incapazes e estarem assistidos por advogados.


Como a própria norma prevê, o divórcio tem que ser consensual. Isso significa dizer que o casal precisa estar de acordo com todos os termos da separação. Para tanto, deve haver aquiescência quanto à forma da partilha, pagamento ou não de pensão alimentícia, alteração dos nomes, etc.


Casais sem filhos ou com filhos maiores de idade e/ou plenamente capazes podem realizar a separação extrajudicial sem maiores preocupações. Casais que possuem filhos menores de idade ou incapazes, entretanto, seguem dependendo de ingerência judicial para promover a separação. Isso porque, nessas hipóteses, é imperiosa a intervenção do Ministério Público para resguardar os interesses dos filhos.


Por fim, para que as partes tenham pleno conhecimento das decisões que estão tomando – e suas respectivas consequências legais – elas precisam estar assistidas por um advogado, ainda que este seja comum ao casal e represente as duas partes no ato junto ao cartório.


Dessa forma, cumprindo os requisitos, basta procurar um advogado com toda documentação necessária para que o processo de separação extrajudicial seja iniciado.


Importante observar que no momento da lavratura da escritura em cartório as partes podem definir outras questões, como a retomada do nome de solteiro ou a previsão de pagamento de pensão.


Luísa Helena Tonelli Guimarães

Advogada (OAB/PR 70.473). Pós-graduada em Direito Processual Civil pelo Instituo de Direito Romeu Felipe Bacellar


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